Algumas tantas atividades exercidas hoje por inúmeros trabalhadores dão direito ao recebimento do adicional de insalubridade, que funciona como uma bonificação pela atividade realizada, que apresenta algum aspecto nocivo a saúde.
No entanto, não são todos os trabalhadores que têm conhecimento desse direito e alguns empregadores também podem ficar confusos a respeito da obrigatoriedade de pagamento.
Isso ocorre porque algumas atividades, ainda que sejam essencialmente iguais, podem ter a obrigatoriedade de pagamento do adicional de insalubridade ou não. Isso porque tudo dependerá do grau de exposição ao agente insalubre.
O que é insalubridade e quais seus requisitos?
Antes de mais nada é importante destacar que assim como os demais adicionais previstos hoje na legislação trabalhista, o adicional de insalubridade funciona como uma compensação aos trabalhadores, destinado aos empregados que se expõem diariamente à situações insalubres, ou seja, agentes que são nocivos à sua saúde.
Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos e tudo dependerá do grau do risco e do tempo de exposição. É possível afirmar ainda que o tempo e risco de exposição do agente é o fator principal para determinar se o trabalhador terá direito ao adicional em questão ou não.
Agentes físicos – calor ou frio excessivos, ruído contínuo ou de impacto etc.;
Agentes químicos – radiações ionizantes, elementos inflamáveis, poeira mineral etc.;
Agentes biológicos – exposição a lixo hospitalar, contato com pacientes com diagnóstico de doenças infectocontagiosas etc.;
Assim, é necessário que esteja presente algum desses agentes para uma possível configuração de insalubridade, tudo dependerá do grau de exposição do trabalhador ao agente insalubre.
Como funciona o adicional de insalubridade?
Ainda, é preciso destacar que para regular essas questões existem as Normas Regulamentadoras, que determinam o grau de risco que é aceitável a exposição do trabalhador e o grau que gera o direito ao adicional, bem como questões relacionadas ao tempo de exposição.
Quanto ao adicional de insalubridade, restou assim determinado:
– O grau mínimo prevê um adicional de 10% sobre o salário mínimo;
– O grau médio prevê um adicional de 20% sobre o salário mínimo; e
– O grau máximo prevê um adicional de 40% sobre o salário-mínimo;
Lembrando que o grau de insalubridade deve ser atestado por um médico ou engenheiro do trabalho, através de um laudo pericial.
Limpeza de banheiro gera direito à insalubridade?
O Tribunal Superior do Trabalho fixou entendimento no sentido de que sim, é possível o pagamento do adicional de insalubridade para aquele empregado que precisa realizar a limpeza de banheiro e a retirada do lixo urbano, mas não todos.
Isso porque a atividade reconhecida como insalubre é aquela em que o banheiro em questão é público ou coletivo de grande circulação de pessoas.
Esse tema ganhou inclusive uma súmula, a qual determina que “a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo”, ou seja, no percentual de 40%.
Com isso, estão excluídos de receber o citado adicional aqueles trabalhadores que forem responsáveis pela limpeza e coleta de lixo de banheiros particulares e com baixa circulação de pessoas.
Ficou com dúvidas? Não hesite em consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho para obter uma orientação adequada.