Como evitar doença ocupacional?

As doenças ocupacionais são aqueles decorrentes do exercício de determinada atividade que gera danos à saúde seja pelas condições da função, conforme também prevê o artigo 20, inciso I, da Lei nº 8.213/1991.

Doença ocupacional gera indenização?

Doença ocupacional diz respeito a uma enfermidade desencadeada pela atividade laborativa exercida e é regida pela Lei n. 8.213/94 em seu art. 20, I. Portanto, para que se comprove que realmente é uma doença ocupacional e que foi gerada pela atividade profissional é preciso que se comprove o nexo de causalidade.