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A empresa responde por problemas de saúde após a demissão?

A decisão de rescindir o contrato de trabalho de um empregado se trata de um direito potestativo do empregador, o qual pode fazer sem qualquer justificativa aparente em decorrência do seu poder diretivo.

No entanto, no caso do empregador dispensar empregado que se encontra doente, algumas situações devem ser cuidadosamente observadas pela empresa a fim de que não resulte em um processo trabalhista posteriormente.

É importante, portanto, que o empregador verifique se o problema de saúde do trabalhador decorre de algum acidente ocorrido na empresa ou se trata de uma doença profissional ou doença do trabalho, a qual pode ser equiparada ao acidente de trabalho, conforme artigo 20, inciso I e II, da Lei nº 8.213/1991.

Além disso, deve ser analisado se o referido trabalhador não teve afastamento previdenciário durante o contrato de trabalho e, se teve, quando isso ocorreu e como foi o benefício que ele recebeu pela autarquia previdenciária.

Isto porque, caso seja constatada a doença profissional do empregado ou ele tenha sofrido acidente de trabalho, o funcionário tem direito à estabilidade provisória acidentária de doze meses contados do retorno às atividades após o fim do afastamento previdenciário.

A rescisão do contrato de trabalho de funcionário estável gera o direito à reintegração ao trabalho ou o pagamento de indenização substitutiva de todos os salários devidos no período de estabilidade acidentária.

Além disso, o empregador pode ser considerado responsável pelo surgimento da doença ou pelo seu agravamento, mesmo após a demissão do empregado, principalmente se não adotou as devidas medidas de saúde e de segurança, podendo também arcar com indenizações por danos materiais ou morais.

Portanto, nestas situações é possível que a empresa responda pelos problemas de saúde do empregado demitido, sobretudo, quando a doença e/ou lesão decorre da atividade exercida na empregadora.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Converse com um advogado especialista em direito do trabalho, o qual poderá melhor lhe auxiliar.

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