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Estabilidade só é garantida se empresa não substituir profissional com outro com características semelhantes

A violação das cotas para pessoas com deficiência e reabilitados pela Previdência gera estabilidade para o trabalhador?

De acordo com a “Lei de Cotas” toda empresa com 100 ou mais funcionários deve destinar de 2% a 5% das suas vagas para pessoas com deficiência. O objetivo é viabilizar a entrada desses profissionais no mercado de trabalho e dá a oportunidade da profissionalização. Com essa mesma proposta, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também fornece aos segurados que estão incapacitados para o trabalho, normalmente por alguma doença ou acidente, a reabilitação profissional. Mas essas garantias dão estabilidade ao trabalhador?

Com o cumprimento da lei, as pessoas com deficiência que são contratadas por empresas que precisam compor as cotas dos trabalhadores, não têm a estabilidade profissional garantida. Embora a lei garanta as cotas percentuais, os empregados não possuem a estabilidade no emprego. Eles podem ser dispensados normalmente, tanto ao fim do contrato ou por outros motivos. A única condição é que a proporcionalidade dos funcionários, após a demissão, continue a ser respeitada como previsto na lei.

No entanto, algumas decisões tomadas pela Justiça mostram que, se a empresa não conseguir comprovar a contratação de um substituto, após a demissão, com condição semelhante, isto é, admitir no lugar do outro trabalhador com deficiência outra pessoa também com deficiência, a situação pode vir a gerar uma estabilidade provisória ao profissional.

Reabilitado pela previdência

O programa de Reabilitação Profissional do INSS é uma assistência não só educativa, mas também de adaptação ou readaptação profissional, com o objetivo de proporcionar o reingresso ao mercado de trabalho de segurados incapacitados parcial ou totalmente. Entre as pessoas que podem ter acesso ao programa estão aquelas que recebem auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, pessoas com deficiência, entre outros.

O que o trabalhador tem é a oportunidade de se qualificar em outra função ou em outra área profissional e retornar ao mercado de trabalho de modo adaptado às suas limitações. Dessa forma, pode também fazer parte da “Lei de Cotas”.

O trabalhador reabilitado, ao final do prazo de mais de noventa dias de contrato, também só poderá ser demitido quando a empresa já tiver um substituto em condição semelhante para compor o cargo deixado pelo outro profissional.

A reabilitação profissional, assim como as cotas, não garante estabilidade ao segurado, mas assegura que o trabalhador faça parte da “Lei de Cotas”, podendo o trabalhador ter mais oportunidades de se inserir no mercado de trabalho.

O principal objetivo da reabilitação é qualificar e preparar o trabalhador, mas não garante a vaga de emprego por tempo indeterminado. Porém, os Tribunais tem reconhecido a estabilidade provisória do empregado reabilitado ou com deficiência que for demitido e a empresa não comprovar a contratação de um substituto, após a demissão, com condição semelhante aquele empregado que se encaixa nas cotas da empresa.

O mais indicado em situações como essa é procurar um advogado para saber em qual das situações o empregado melhor se encaixa e estudar a forma de reinserção dele ao mercado de trabalho. Além disso, o advogado está mais atento ao cumprimento das leis e pode garantir a estabilidade, caso a lei não seja cumprida e a empresa pare de contratar pessoas com deficiência proporcionalmente ao número de empregados.

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