Esse é um assunto muito delicado e pouco falado. Talvez você, trabalhador, nunca tenha ouvido essa expressão no âmbito do trabalho, ou pense até mesmo que isso não existe.
Porém, é um assunto muito atual e recorrente, e muitas vezes você mesmo sem saber já pode ter passado por uma situação dessas em ambiente de trabalho e tenha achado normal ou aguentou calado pelo medo e necessidade de ter aquele emprego para garantir seu subsídio.
Alguns empregadores também abusam desse poder de chefia, onde acreditam que por estarem efetuando o pagamento ao seu empregado, este deverá dispor de tudo para realizar a atividade laborativa, um completo absurdo, pois o contrato de trabalho é uma “via de mão dupla”. Assim como o empregado precisa de seu subsídio, o empregador precisa da mão de obra do empregado.
Infelizmente ainda verificamos a presença dessa visão errônea, de que o empregado deve ser subordinado do empregador, e portanto, obedecer todas as suas ordens, sem exceção, inclusive mediante assédio moral.
Porém, mesmo que o empregador possa impor regras para o empregado, ele possui uma limitação de seu poder, e este, sendo extrapolado, poderá gerar consequências jurídicas ao mesmo.
Como reconhecer o assédio moral no ambiente de trabalho?
Ele em primeira impressão será notado pela humilhação e constrangimento com que os empregados são tratados e expostos. Essas atitudes ocorrem de forma contínua e repetitivas.
As humilhações e constrangimentos, poderão ser contra um determinado empregado ou até mesmo a um grupo de empregados, e os autores poderão ser um chefe ou um grupo de chefes, e até mesmo, o próprio colega de trabalho.
Tal atitude causa no empregado inúmeras consequências como um abalo psicológico gigantesco, e muitas vezes pelo medo ou pressionados, acabam por pedir a demissão e desistir do emprego ou, até mesmo, de sua carreira profissional, o que se identifica como frustração.
Dessa forma a CLT prevê que através de processo judicial comprovando tais atitudes, o empregador deverá ao empregado uma indenização razoável para ampará-lo e também como forma repressiva para que o empregador não cometa essa atrocidade com outros empregados, isso como uma maneira de amparar esse empregado que sofreu tais humilhações no ambiente de trabalho.
Essa indenização também é devida pelo empregador até mesmo quando o assediador for o próprio colega de trabalho e restar comprovado que o empregador não tomou qualquer providência para impedir a situação humilhante e garantir um ambiente de trabalho sadio.
Portanto, não tenha medo ou vergonha de expor essa situação e pedir ajuda à especialistas, de modo que nesses casos a atuação e auxílio de um advogado trabalhista irá facilitar e permitir que a preservação de seus direitos.