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Quais as consequências do trabalho sem registro na carteira?

É sabido que, sendo o trabalhador contratado para prestar serviços de forma onerosa, habitual e com subordinação, está configurado a relação de emprego, sendo devido o registro desta contratação em carteira de trabalho – CTPS.

No entanto, muitas empresas preferem não registrar seus funcionários a fim de diminuir seus encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, o que pode ser convertido perante a Justiça do Trabalho com a comprovação do preenchimento de todos os requisitos do vínculo empregatício, dispostos no artigo 3º da CLT.

Neste sentido, as consequências ao empregado que trabalhar sem registro são várias, dentre as quais estão o desamparo caso sofra algum acidente de trabalho ou necessite de auxílio doença, o tempo de trabalho sem registro não será computado para fins de aposentadoria, não tem recolhimento de FGTS e não tem direito a receber seguro desemprego, caso seja dispensado.

Já para o empregador a consequência pode ser arcar com um valor alto no futuro quando o empregado sem registro ajuíza Reclamatória Trabalhista na Justiça do Trabalho para ter o reconhecimento do vínculo empregatício e a devida anotação em CTPS.

Neste caso, comprovada a relação empregatícia, o empregador poderá ser condenado a pagar todos os valores devidos ao longo do contrato de trabalho que foram sonegados pela falta de registro, tais como o recolhimento do FGTS, contribuições previdenciárias, 13º salário, férias, verbas rescisórias e entre outros.

Assim, a orientação é que nenhuma pessoa seja submetida ao trabalho sem a prévia anotação na carteira de trabalho, mesmo que por curto período de tempo.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Converse com um advogado especialista em direito do trabalho, o qual poderá melhor lhe auxiliar.

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