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contrato de trabalho intermitente

Foi contratado para trabalho intermitente? Saiba seus direitos

O trabalho intermitente é um modelo de contrato no qual o trabalhador realiza as atividades apenas de maneira esporádica, isto é, não se trata de um trabalho contínuo. No entanto, há o acréscimo de momentos com intervalos sem a atividade. A vantagem para as empresas que contratam esse tipo de serviço, é que só pagam durante o período de atuação. No entanto, para o trabalhador que exerce a atividade, mesmo que não haja um regime de trabalho contínuo, também há direitos garantidos.

Algumas normas precisam ser seguidas caso a empresa queira contratar esse tipo de serviço, pois há uma rotina de trabalho que precisa ser cumprida e uma série de benefícios que também são garantidos ao trabalhador.

Atualmente, não há um limite mínimo de horas que precisam ser cumpridas pelo trabalhador. Essa determinação vai ficar a cargo da demanda ao trabalhador e da forma como também administra suas atividades. No entanto, há um limite máximo de 44 horas semanais de trabalho que deve ser respeitado.

Apesar de não existir uma rotina fixa de trabalho, o colaborador precisa ficar à disposição para, quando houver convocação, realizar o trabalho. O chamado ao trabalhador deve ser feito com pelo menos três dias de antecedência, para que o profissional possa se organizar previamente. Quando o trabalhador é convocado, ele logo assume seu posto em um tempo pré-determinado com o empregador em um contrato e cumpre os dias assim negociados.

Essa convocação pode acontecer por qualquer meio de contato entre o empregador e o trabalhador, seja ligação, mensagem de texto, email ou até troca de mensagens por aplicativo de conversa. Embora seja permitido que o colaborar recuse a convocação da empresa, não existe em lei um limite de recusas. No entanto, se a oferta é aceita e, por algum motivo, há o descumprimento, uma multa de 50% relacionada ao valor de 30 dias de trabalho deverá ser paga.

> Pagamento e benefícios

Todas essas informações precisam estar esclarecidas em um contrato, assinado por ambas as partes, inclusive sobre os valores cobrados. O valor da hora de trabalho deve ser a mesma que a empresa cobra para os demais trabalhadores e não pode ser menor que o valor da hora de trabalho de um salário mínimo. O valor deve permanecer o mesmo, independente da atividade.

O pagamento, normalmente, é feito ao fim de cada ciclo de trabalho. A remuneração é correspondente ao serviços prestados e, como dito anteriormente, estabelecida em contrato.

Além do valor da remuneração recebida no período trabalhado, o colaborador também tem direito a férias proporcionais; repouso remunerado, caso trabalhe em domingo ou feriados; 13º salário proporcional; adicional de hora extra.

Entre outros benefícios estão o direito do recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o direito a férias após o período de 12 meses trabalhados. Durante esse tempo, o colaborador não poderá ser contratado pela mesma empresa por um prazo de trinta dias.

É importante ressaltar, ainda, que quando o colaborador não estiver prestando serviços para aquela empresa, ele não receberá nenhuma remuneração e, dessa forma, está livre para prestar serviços para outras empresas.????

O trabalho intermitente muitas vezes é confundido com o de freelancer, no entanto, este último não tem qualquer vínculo empregatício com o contratante do serviço. O freelancer é aquele trabalhador que presta serviços autônomos e que exerce a atividade de modo eventual e para serviços pontuais dentro da empresa. Não há subordinação e trabalha administrando o próprio tempo, sem depender de ordens de outras pessoas.

Antes de iniciar um trabalho intermitente, converse com um advogado para não restar dúvidas sobre o que deve ser garantido a você e quais as regras que devem estar estabelecidas em contrato. Como há muitos detalhes, é importante sempre estar atento ao que está escrito no contrato. Por isso, um advogado trabalhista é muito importante nesse momento, para que o contrato estabelecido tenha as garantias dos direitos de todo trabalhador intermitente.

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