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Coronavírus: Corte de jornada de trabalho e salário serão permitidos?

A legislação trabalhista (CLT) dispõe acerca da possibilidade, em casos de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, de redução geral dos salários de funcionários de uma empresa, proporcional ao salário de cada um, não superior a 25%, respeitado o salário mínimo vigente. 

No entanto, o dispositivo legal é anterior à Constituição Federal de 1988, sendo plenamente possível a discussão da (in)validade do corte de salário dos colaboradores judicialmente. 

De tal maneira, a medida deve ser analisada com cautela, buscando alternativas substituíveis à redução dos salários, a fim de amenizar questionamentos imputados aos empregadores futuramente, por prejuízo causado aos empregados.

Para amenizar os prejuízos nas relações de trabalho, tanto aos empregadores quanto aos empregados, o governo está buscando criar medidas alternativas.  Recentemente, foi editada medida provisória pelo presidente da República (MP 927 de 22/03/2020), permitindo a concessão de férias coletivas aos empregados, ficando dispensadas a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e aos sindicatos representativos da categoria profissional, conforme previa a CLT. 

A notificação aos empregados afetados deverá ocorrer com antecedência de, no mínimo, 48 horas. 

São medidas menos gravosas em comparação ao corte de percentual sobre os salários dos empregados. Nos próximos dias, outras alternativas poderão ser publicadas pelo governo, fique atento.

Nós, do escritório Bogo Advocacia e Consultoria seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.

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