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direitos do trabalhador na demissão

Quais direitos o trabalhador pode procurar na Justiça após uma demissão?

O momento da demissão é sempre algo complicado, seja em relação ao empregado ou ao empregador, pois uma série de situações serão avaliadas nesse momento. Obrigações trabalhistas, por exemplo, precisam ser cumpridas e são buscadas pelo trabalhador. No entanto, cada tipo de demissão apresenta especificidades em relação aos direitos do empregado e ao que a empresa precisa cumprir. Em caso de direitos assegurados não cumpridos, uma ação judicial pode garantir que o trabalhador receba tudo que é seu por direito, basta conversar atentamente com um advogado.

Temos três formas de encerrar um contrato de trabalho. O trabalhador pode ser desligado da empresa por iniciativa do empregador, nesse caso por justa causa (quando o empregador tem algum motivo previsto em lei para desligar o funcionário da empresa) ou sem justa causa (quando não há motivos previstos em lei para realizar a demissão). Pode acontecer de o próprio empregado pedir demissão. Ou também, pode haver o acordo de rescisão entre empregador e empregado. O fato é que nesses três casos há direitos a serem adquiridos.

> Demissão por parte do empregador

Se o trabalhador for demitido pelo patrão, há duas possibilidades, como dito acima: a demissão por justa causa ou sem justa causa. Se o trabalhador cometeu alguma falta grave, o empregador vai demitir o colaborador com base na lei que estabeleceu motivos para essa demissão.

Nesse caso, alguns benefícios são perdidos pelo trabalhador, como o de férias proporcionais é o 13º salário também proporcional. Já as férias vencidas serão recebidas junto com o terço, de maneira indenizada. Além disso, o trabalhador também vai receber o saldo do salário (são os dias trabalhados no mês da rescisão), no entanto, perde o direito ao seguro-desemprego. ????

Na demissão sem justa causa, os benefícios que são de direito do trabalhador aumentam. O empregador deve informar ao empregador se deseja que ele cumpra aviso prévio ou não. No caso de não cumprimento, a empresa deverá pagar o salário referente aos dias de trabalho exercidos pelo trabalhador antes da demissão. Cumprindo o aviso prévio, o empregado recebe por esses dias trabalhados.

Na demissão sem justa causa, o trabalhador também tem direito a férias vencidas, férias proporcionais e um terço das férias vencidas e proporcionais, além do 13º salário proporcional, FGTS e a multa rescisória de 40% em cima do FGTS. O empregado também pode receber seguro-desemprego por até cinco meses, proporcional ao período que foi trabalhado.

> Rescisão contratual por mútuo acordo

Com o advento da Lei 13.467/2017, vulgo Reforma Trabalhista, em 11/11/2017, criou-se uma nova modalidade de rescisão contratual, o acordo entre empregador e empregado, prevista no Art. 484-A da CLT.

Havendo mútuo interesse em rescindir o contrato de trabalho, é possível adotar a referida modalidade, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: por metade o aviso prévio (se indenizado) e a multa do FGTS (20%), na integralidade as demais verbas (férias, décimo terceiro salário, horas extras, saldo de salário, adicional noturno), além de permitir o saque de até 80% do FGTS.

Antes da Reforma Trabalhista essa modalidade de rescisão era praticada por alguns empregadores e empregados, de forma irregular e fraudulenta, o que poderia acarretar punição criminal para ambas as partes.

> Pedido de demissão feito pelo trabalhador

Quando a demissão é solicitada pelo trabalhador, os cálculos são mais básicos e os direitos se reduzem um pouco. Quando o empregado pede demissão, o empregador pode descontar o cumprimento do aviso prévio da conta de rescisão ou pode também fazer um acordo para que o trabalhador cumpra trinta dias de aviso prévio. Nesse caso, o empregado deve dar o aviso prévio ao empregador, informando se segue trabalhando durante o período final ou se será desligado imediatamente.

No caso de desligamento por parte do trabalhador, os direitos são as férias vencidas e proporcionais, além do 13º salário proporcional. O empregado perde o direito ao FGTS e à multa de 40% em cima desse valor. O dinheiro só poderá ser retirado em caso de doença ou para compra de um imóvel. Se não for o caso, o saque só pode ser feito após três anos sem registro de carteira assinada.

Se esses direitos assegurados não forem garantidos ao trabalhador, a primeira coisa a se fazer é procurar um advogado e informar toda a situação, detalhar os problemas e, principalmente, separar documentações que serão indispensáveis para um momento futuro. O advogado trabalhista vai saber orientar sobre um possível processo judicial, para garantir que o que é de direito do trabalhador seja efetivado.

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