É preciso considerar que o mercado de trabalho hoje é composto por uma infinidade de atividades, cada qual com suas peculiaridades e requisitos específicos. Considerando esse cenário amplo, é de imaginar que terá espaço para todas as pessoas, cada qual também com sua peculiaridades e limitações.
No entanto, considerando a necessidade de inclusão, nem sempre cumprida por grandes empresas, a legislação tratou de criar algumas cotas para garantir que todos os profissionais tenham igualdade de chances na procura de um trabalho.
O que significa um empregado reabilitado na função?
Não raras vezes os trabalhadores são obrigados a se ausentar de suas funções laborais por conta de alguma doença ou acidente de trabalho. Com a devida assistência do INSS, esses empregados são dispensados de suas funções até a completa reabilitação para voltar ao seus trabalhos.
Contudo, nem sempre a recuperação é total, sendo que a doença ou acidente pode gerar algum tipo de incapacidade que impeça que o trabalhador retorne para sua função de origem.
Nesse cenário, visando a reinclusão desse profissional no mercado de trabalho, a empresa faz uma realocação do trabalhador, considerando sua nova condição física/mental para o trabalho.
Além do profissional ser reabilitado na função, o INSS deixa de contribuir com eventual benefício previdenciário, mantendo o empregado ativo no mercado.
Como funciona a cota para PcD?
Tendo em vista a necessidade de inclusão de todos os profissionais, cada qual com suas limitações, a legislação tratou de criar uma cota para trabalhadores portadores de alguma deficiência.
Com isso, as empresas com mais de 100 funcionários tem a obrigação legal de destinar parte de suas vagas para pessoas portadoras de alguma deficiência. O número de funcionários PcDs irá depender do quadro geral da empresa, variando de 2% a 5% do total de funcionários.
Empregado reabilitado na função ou PcD pode ser demitido?
A questão da demissão de um funcionário reabilitado na função ou PcD é bem controversa, mas não há na lei uma garantia à estabilidade de emprego. Com isso, tem-se que o empregado reabilitado ou PcD poderá ser demitido de sua função.
No entanto, é preciso levar algumas coisas em consideração.
A primeira delas é analisar se esse empregado não possui outro tipo de estabilidade provisória, o que irá impedir sua demissão, ou ocasionar uma necessário reintegração ao emprego.
A segunda questão diz respeito a necessidade das empresas se atentarem às cotas para PcDs, obrigatória para empresas com mais de 100 funcionários.
Com isso, caso a empresa venha a demitir um profissional reabilitado na função ou um PcD, deverá preencher a vaga com outro funcionário PcD ou reabilitado.
No entanto, é preciso considerar que caso a empresa ainda não tenha atingido o percentual necessário da cota para PcD, ficará impossibilitada de realizar a demissão até a regularização da situação, a não ser que a demissão seja por justa causa.
Por fim, é preciso destacar que caso a empresa realiza a dispensa do funcionário e não coloque outra pessoa com iguais características no seu cargo, a dispensa poderá ser considerada NULA, e nesses casos a empresa será condenada a reintegrar esse profissional, ou pagar a indenização devida.
Por fim, é sempre indicado buscar o auxílio de um profissional capacitado, o qual irá melhor orientá-lo(a) de acordo com o caso concreto.