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Gestante pode ter o contrato de trabalho suspenso ou a jornada de trabalho reduzida?

Não há dúvidas que o atual estado de pandemia alterou drasticamente a nossa realidade, não apenas os hábitos de higiene, o contato físico com as pessoas e hábitos de consumo, mas também as relações trabalhistas e todas as demais que nela se inserem.

Frente a esse cenário, em meados de março o presidente da república editou a Medida Provisória 927 e posteriormente a Medida Provisória 936, que virou lei em julho de 2020, ambas disciplinando a respeito das relações de trabalho durante a pandemia.

Dentre as possibilidades trazidas pelas medidas provisórias em questão está a suspensão temporária do contrato de trabalho, bem como a redução da jornada e do salários dos trabalhadores. Nesse cenário, surge a dúvida a respeito do contrato de trabalho da gestante, seria possível a implementação dessas novidades no contrato de trabalho das futuras mães?

Suspensão do contrato e redução da jornada de trabalho podem ser aplicados às gestantes?

Importante destacar que estamos tratando de medidas excepcionais, em tempos também excepcionais em que é possível notar uma flexibilização de uma série de direitos e de regras dos mais variados gêneros.

As medidas provisórias já citadas tem por objetivo trazer novas medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública, tendo em vista que estamos perto de completar 5 meses de isolamento social e a situação ainda está crítica.

Nesse cenário, tendo em vista a excepcionalidade desse momento, é possível sim que a gestante tenha o contrato de trabalho suspenso temporariamente, bem como a jornada e o salários reduzidos, também temporariamente.

É preciso lembrar que as gestantes contam com algumas particularidades por conta do seu estado de gestação, como a estabilidade do emprego, que garante a manutenção da relação de emprego desde a descoberta da gravidez até 5 meses após o parto.

Não apenas isso, as trabalhadoras gestantes podem contar ainda com a licença maternidade pelo período de 120 dias e o salário maternidade pelo mesmo tempo.     

Ainda, considerando a necessidade de contribuição previdenciária quando do requerimento do salário maternidade, é preciso que o empregador se atente ao tempo de gestação da empregada e das possíveis consequências da suspensão temporária do contrato.

Na hipótese de a gestante estar com o contrato suspenso quando no momento de dar à luz, poderá ter problemas para requerer o benefício previdenciário, tendo em vista que o salário maternidade é concedido apenas para as seguradas que comprovarem alguns requisitos importantes, dentre eles comprovar a qualidade de segurada.

Ademais, é sabido que a salário maternidade da segurada empregada deve ser solicitado direto ao empregador. Com o contrato suspenso, a gestante fica numa situação de muita confusão e instabilidade.

Com isso em mente, é preciso que o empregador se atente a possível data de parto, prevendo também a possibilidade de um parto prematuro, antes de tomar a decisão de suspender o contrato da empregada gestante.

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