A CLT prevê a Ação Trabalhista como aquela que sanará todas as irregularidades de seu contrato de trabalho e lhe indenizará pelas perdas sofridas em razão do desrespeito aos direitos legalmente previstos.
Primeiramente para que se ingresse com uma Ação Trabalhista é necessário que haja uma relação de trabalho.
Um contrato de trabalho, assim como qualquer outro gera obrigação e deveres para as partes. Portanto, caso o que esteja estipulado em contrato não seja cumprido por livre e espontânea vontade, o meio judicial deve ser buscado.
Ocorre que, em uma relação de trabalho não é difícil se ver que os contratos escritos muitas vezes não existem ou não são cumpridos. Para tanto é que existe a Justiça do Trabalho, que reconhecerá os direitos não cumpridos tanto do trabalhador, quanto do empregador.
Portanto, para que se tenha o direito de ingressar com uma Ação Trabalhista deve ser analisado se durante essa prestação de serviços existiu os requisitos para que se considere uma relação de trabalho, e ainda identificar qual tipo de relação seria essa em questão.
Depois de realizada essa primeira análise e identificado o tipo de contrato de trabalho se trata, será analisado os direitos e deveres impostos pela CLT àquela relação como por exemplo, remuneração, jornada de trabalho, carteira assinada; FGTS, 13º salário, INSS, entre outros, a depender do caso.
Quanto a causa de pedir, ou seja, o que se deseja com a ação vai depender do caso concreto, pois em uma Ação Trabalhista pode se pedir tudo o que o empregado teria direito e este não foi respeitado, desde que se comprove este direito através de provas documentais, testemunhais, dentre outras por direito admitido.
Para que se ingresse com uma ação perante a Justiça do Trabalho é sempre bom consultar um advogado especialista em Direito do Trabalho, uma vez que ele é o profissional melhor capacitado para reconhecer quais são os seus direitos e lhe auxiliar na formulação de seus pedidos, minimizando os riscos de perda e permitindo um maior êxito no resultado da ação judicial.