A oficialização da pandemia causada pelo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, é determinante para que os cidadãos cumpram as medidas de prevenção.
Os principais impactos no âmbito trabalhista podem ser destacados como:
– Regime de trabalho “home office” ou teletrabalho;
– Alteração de regime de trabalho emergencial;
– Concessão de férias coletivas imediatamente ou antecipação das férias individuais;
– Constituição de regime de compensação de jornada por meio de banco de horas inverso.
Estas são algumas formas de cumprir a determinação do governo de prevenção e enfrentamento da pandemia, havendo flexibilização quanto as regras trabalhistas, visto ser um momento difícil tanto para empregadores, quanto para empregados.
A antecipação de férias individuais, por exemplo, necessita que o empregador informe o empregado com antecedência mínima de 48 horas anteriores ao início do período respectivo. Quanto ao pagamento, este poderá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente. Podendo, o terço constitucional, ser pago até a data em que é devido o 13º salário.
Além destas, diversas outras medidas foram propostas pelo governo, visando a preservação dos empregos e buscando minimizar o risco de desemprego durante este grave momento de crise. Por isso, é importante haver cautela neste momento delicado e excepcional, onde empregador e empregado deverão unir forças para juntos enfrentarem as dificuldades existentes.
Nós, do escritório Bogo Advocacia e Consultoria seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.