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Como evitar doença ocupacional?

As doenças ocupacionais são aqueles decorrentes do exercício de determinada atividade que gera danos à saúde seja pelas condições da função, conforme também prevê o artigo 20, inciso I, da Lei nº 8.213/1991.

Assim, estas doenças são equiparadas ao acidente de trabalho, conforme a legislação previdenciária, tendo os empregados lesionados, inclusive, direito à estabilidade acidentária ao emprego por doze meses.

Logo, é fundamental que o empregador evite de todas as formas que os seus empregados sejam acometidos por doença ocupacional, pois isso resultará no afastamento do funcionário de suas atividades para tratamento e recuperação e, na pior das hipóteses, a perda da capacidade laborativa, podendo o empregador ser responsabilizado a indenizar o empregado, por dano moral e material, caso comprovada a relação da doença com o trabalho.

Sendo o caso dos funcionários exercerem atividades repetitivas ou com sobrecarga de peso, o empregador deve orientá-los como exercer suas atividades da melhor forma, com a postura correta a fim de evitar lesões, fornecer os melhores materiais e equipamentos para o trabalho e conceder pausas a fim de terem tempos de descanso da sua atividades exaustivas ou contínuas.

Outrossim, se for o caso da atividade da empresa envolver situações de estresse frequente, é recomendado ao empregador investir na ginástica laboral como uma forma de trazer momentos leves e de distração ao seus empregados e também incentivar o alongamento corporal para aliviar qualquer tensão. Além disso, é imprescindível evitar pressão psicológica excessiva sob os empregados, visto que pode ser fator desencadeador de doença psíquica.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Converse com um advogado especialista em direito do trabalho, o qual poderá melhor lhe auxiliar.

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