Para redução da propagação do coronavírus, diversas medidas de prevenção devem ser adotadas por toda a população, a fim de conter a transmissão da doença.
A principal forma orientada pelo Ministério da Saúde para enfrentamento da pandemia é o isolamento social, impedindo que as pessoas tenham contato próximo entre si, bem como aglomerações, inviabilizando a transmissão comunitária do vírus.
A recomendação, que vem sendo a mais adotada, é a alteração do regime de trabalho para “home office”. Trata-se de modalidade laboral em que o colaborador continua as atividades fora das dependências da empresa, preservando a saúde própria e a dos demais.
Recentemente, o presidente da república editou medida provisória regulamentando o regime de teletrabalho. Fica estabelecido que o empregador deverá comunicar o teletrabalho, aos empregados afetados, com antecedência de, no mínimo 48 horas.
A regra também é válida para estagiários e aprendizes.
Nós, do escritório Bogo Advocacia e Consultoria seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.