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Trabalho sem carteira assinada: tudo o que o trabalhador deve saber.

Existem diversas formas de contratar uma prestação de serviços, as quais possuem regras próprias a serem seguidas. 

A mais comum é a contratação com registro em carteira. No entanto, é a que sofre mais violações das regras trabalhistas, sendo aplicáveis multas e penalidades graves às empresas que não obedecem as normas. 

Realizamos um conteúdo completo sobre o tema, confira.

Trabalho sem carteira assinada: tudo o que o trabalhador deve saber.

Conforme exposto, há diferentes regimes de contratação existentes para prestação dos mais variados serviços. 

No entanto, é preciso ter conhecimento das exigências legais trabalhistas, caso contrário, são sérias penalidades aplicadas que podem acarretar grande prejuízo financeiro ao negócio. 

De tal maneira, atualmente é possível contratar um funcionário fixo, com registro em carteira, ou serviços prestados por uma pessoa jurídica ou por um autônomo, os quais são mais flexíveis e não há obrigatoriedade ao tomador (quem recebe os serviços) de pagar encargos trabalhistas e previdenciários. 

Sobre os diversos regimes de contratação, temos um artigo em nosso blog, você pode acessá-lo aqui: post 2 semana 1.

Mas é preciso ter cuidado. O que acontece se o funcionário é contratado para serviços de forma fixa e não é registrado na sua carteira de trabalho?

A CLT dispõe que é obrigação do empregador fazer o registro em até 48 horas após passar as informações sobre o contrato de trabalho. Ou seja, o empregador não pode exigir que o funcionário inicie as atividades antes de ocorrer o registro. 

Se não for feito o registro, a penalidade é de multa que pode alcançar R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado. Se a empresa for reincidente, a multa é dobrada por não ter ocorrido a assinatura em carteira. 

A ausência do registro não exime o empregador ao pagamento de encargos trabalhistas. Isso porque é comum que empregadores não registrem a carteira do funcionário acreditando que não haverá vínculo de emprego e não serão cobrados de impostos e demais despesas oriundas da relação de trabalho. 

É muito pelo contrário. A empresa pode ser demandada judicialmente e condenada a pagar todos os encargos trabalhistas com juros e correção monetária, além da multa e honorários advocatícios, ficando com um prejuízo enorme. 

Percebe-se, então, que o empregador pode sofrer diversas penalidades e ter um prejuízo financeiro por não seguir as normas da CLT. 

Vale lembrar que existem outras formas de contratação que não exigem a assinatura na CTPS do funcionário, as quais, inclusive, reduzem os custos com encargos trabalhistas e previdenciários. 

Caso você fique com dúvidas de como contratar uma prestação de serviços, pode contar com a orientação de advogados especializados no assunto. 

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